STF deve definir se vedação ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos
"Por unanimidade, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão, que discute se a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretário municipal, ofende princípios constitucionais."
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. No julgamento de mérito do RE, ainda sem data prevista, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13*, alcança a nomeação para cargos políticos.
(*) SV 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Processo relacionado: RE 1133118.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381696
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